Gestão Jurídica Estratégica Trabalhista

O trabalho de Gestão Jurídica Estratégica Trabalhista, chamado internamente de Ge.TRAB, com foco na prevenção de riscos relacionados a gestão de pessoas e apresentação de soluções assertivas, garante o alinhamento das atividades empresariais e das exigências trabalhistas a um menor custo, criando um ambiente que permite aos empresários definir estratégias empresariais juridicamente sustentáveis, garantindo estabilidade e solidez ao negócio, aumentando a sua competitividade no mercado.

A segurança de que as decisões operacionais serão tomadas pelos funcionários ocupantes de cargos estratégicos com prévia orientação dos consultores jurídicos, permite que os sócios e administradores possam dedicar-se às questões centrais do empreendimento, maximizando, assim, seus resultados.

A prestação de consultoria nesta área envolve os seguintes serviços: 

  • Compliance trabalhista – A busca pela maximização de resultados, no entanto, não pode perder de vista os limites da integridade, sendo fundamental que as organizações se preocupem com programas adequados de governança e compliance trabalhista.
  • Assessoria e consultoria preventiva nas relações trabalhistas formalizadas pela empresa, orientando na adequação dos procedimentos internos aos parâmetros legais, minimizando os riscos de passivo trabalhista com a identificação de soluções adequadas à realidade da empresa e dos vínculos formalizados;
  • Assessoria jurídica preventiva para o departamento de recursos humanos;
  • Elaboração de contratos de trabalho considerando as especificidades dos cargos; 
  • Consultoria na adequação de procedimentos internos para cumprimento de obrigações administrativas relacionadas à segurança do trabalho;
  • Representação da empresa em procedimentos instaurados perante o Ministério Público do Trabalho;
  • Representação da empresa em negociais coletivas junto as entidades de classe;
  • Representação da empresa junto a entidade representativa de seu seguimento econômico;
  • Representação da empresa em reclamações trabalhistas;
  • Apoio em negociações sindicais e dissídios coletivos, 
  • Representação da empresa e entidades sindicais patronais em ações coletivas e dissídios de greve;

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