A Importância de se conhecer as regras do Seguro Rural

Voltar | Categoria03/02/2022

Dilma da Silva, advogada.

O Seguro Rural é definido pela lei nº 10.823/03 como um tipo de seguro com objetivo de proteger os agricultores contra perdas decorrentes de fenômenos naturais. E essa modalidade de seguro não só cobre a atividade agrícola, como também a atividade pecuária, patrimônio do produtor rural, seus produtos, crédito para a comercialização dos produtos e seguro de vida dos produtores.

Dentro da modalidade de Seguro Rural temos uma das modalidades principais dos seguros contratados, o Seguro Agrícola, que oferece ao Produtor Rural proteção contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos e adversidades que afetam as lavouras, com o objetivo de resguardar o produtor de qualquer tipo de prejuízo que possa ocorrer nas suas lavouras.

Sendo importante destacar que a proteção oferecida pelo Seguro Agrícola vai além da proteção somente de suas lavouras, de modo que é oferecido seguro também para hortas, pomares, máquinas agrícolas, entre outros.

Assim, antes de contratar um Seguro Agrícola, o recomendado é pesquisar a Seguradora que mais atende as suas necessidades, devendo o produtor rural se basear no tipo da lavoura e no tamanho do empreendimento que possui.

Após identificar o seguro que atende melhor as suas demandas, deverá entrar em contato com a seguradora para pedir informações e tirar todas as suas dúvidas, ficando atento às condições contratuais, de modo que conheça detalhadamente o tipo de seguro contratado e seus benefícios e ainda tenha ciência da observância dos prazos para a comunicação do sinistro e para a inspeção e vistoria na área sinistrada.

E isso se deve em relação ao fato de que muitos produtores rurais contratam o seguro sem a intenção de usá-lo e desconhecem as cláusulas contratuais formalizadas e, no momento de acionar o sinistro, se deparam com algumas situações, como a ausência ou atraso do perito para vistoria no caso de necessitar de colheita urgente.
Mas caso o produtor rural se depare com essa situação, considerando que as normas do seguro agrícola não esclarecem sobre o que pode ou deve acontecer quando a perícia não é iniciada no prazo mencionado e em razão da ausência de regramentos específicos, caberá ao Judiciário dar a melhor solução para a questão, a fim de que o produtor rural não sofra as consequências da situação.


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